Hoje, 8/7, o Senado pode corrigir injustiça da Lei 12.030/09 contra os Peritos em Papiloscopia - Compartilhe!

Pedido de ajuda para compartilhamento
Queridos amigos,   
Hoje, segunda, 8/7, será votado, no Senado federal, o SCD 244/09 - PLS 244/09 da Min. Ideli Salvatti. Trata-se de declarar a oficialidade dos Papiloscopistas que realizam perícias, corrigindo a Lei 12.030/09 e garantindo, portanto, que esses servidores sejam reconhecidos como peritos oficiais.

O projeto não acarretará ônus para o orçamento, trata-se, apenas, de garantir que uma categoria que há mais de 100 anos realiza perícias em impressões digitais, tenha suas atribuições garantidas.

Como papiloscopista policial federal, venho pedir-lhes apoio para que nossa causa justa seja aprovada amanhã. Nosso trabalho tem apontado diversos criminosos que, diariamente, tentam tirar identidades com documentos falsos e com isso fraudar a previdência, o seguro desemprego, a retirada de passaportes com nomes falso, argumentar primariedade, dentre outros. Além disso, conseguimos revelar fragmentos de locais de crimes e elucidá-los com as técnicas adequadas. O resultado de nosso trabalho é muito relevante para reduzir o imenso rombo nos cofres, provenientes de fraudes que temos desvendado rotineiramente. Precisamos desse reconhecimento, para garantir a segurança jurídica dos nossos laudos periciais papiloscópicos.

Se vocês desejarem ajudar os Papiloscopistas nesta causa, postem o banner em anexo no facebook ou qualquer outro meio de divulgação, compartilhem isso fará com que os senadores e a Presidenta Dilma se sensibilizem para a aprovação e sanção.

Agradeço antecipadamente e faço esse pedido por entender que é importante para o nosso país.

Mais uma vez, obrigado!
Nazareno Feitosa








O Papiloscopista é uma das espécies de perito oficial mais antiga do Brasil, junto com os médicos-legistas, realiza suas perícias há 110 anos no Brasil e elaboram cerca de 3.000 laudos por ano (somente na PF). Eles só não são mais conhecidos porque a imprensa sempre se refere a eles como “peritos criminais” e não por sua especialidade.


O PLS 244/09 surgiu a partir da Lei 12.030/09, que ao relacionar os servidores que seriam considerados peritos oficiais de natureza criminal: peritos criminais, médicos-legistas e odonto-legistas, pecou por não incluir os papiloscopistas (peritos em papiloscopia).

Os Papiloscopistas estão  trabalhando sob a proteção judicial do MP através da ação civil pública nº 2006.38.00.020448-7/MG movida pelo MPF, apesar do entendimento dos pareceres do próprio DPF, cinco manifestações da SENASP/MJ, recomendações do CONASP, doutrina, jurisprudência, pareceres da AGU e da Pres. da República na ADI 4354, manifestação do próprio Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo quando era Deputado Federal e toda a legislação.

Confira nos vídeos acima a exposição do problema e a grave insegurança e prejuízos que a não aprovação dessa proposta pode provocar em nosso País.

Segue abaixo cópia do Ofício com mais detalhes e cópia do projeto encaminhado a todos os Senadores:


Ofício Conjunto nº 016/2013 – FENAPPI/CENTRAPOL/ABRAPOL E TODAS AS ASSOCIAÇÕES DE PAPILOSCOPISTAS E PERITOS PAPILOSCOPISTAS DO BRASIL
Brasília, 06 de Julho de 2013


Aos Exmos(as). Senadores e Senadoras da República
  
Referente:    SCD nº 244/2009 (PLS nº 244/09) que declara a oficialidade dos Papiloscopistas que realizam perícias.
Pedido:  Apoio para a aprovação no Plenário do Senado e Sanção Presidencial.

  
                        Excelentíssimo(a) Sr(a). Senador(a)

                        Os Papiloscopistas de todo o Brasil vêm pedir seu apoio em favor da aprovação na CCJC da Câmara e da sanção presidencial do PLS 244/2009 (SCD 244/09), de iniciativa da ilustre Senadora Ideli Salvati (PT/SC), já aprovado à unanimidade no Senado Federal, na CTASP e por unanimidade na CCJC da Câmara dos Deputados, onde o texto foi minimamente modificado, aprovado novamente o texto original na CCJ do Senado e requerimentos de urgência aprovados, confirmado para a pauta de segunda-feira, 08 de julho de 2013.

                        Os Papiloscopistas que realizam perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas já são os peritos (especialistas) oficiais civis e criminais nesta área específica. Conforme as leis orgânicas já vigentes dos entes federados aos quais são vinculados, pertencem aos institutos oficiais, têm atribuição legal, formação e expertise e realizam há décadas as perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas, emitindo seus correspondentes laudos periciais e auxiliando a elucidação de inúmeros crimes, contribuindo para a justiça social e segurança pública.

Portanto, o PLS 244/2009 (SCD 244/09) não viola o pacto federativo, e muito menos possui vício de iniciativa, pois regula matéria geral relacionada ao Código de Processo Penal no tocante às perícias, e a leitura dos seus dispositivos deixa pacífica a interpretação de que se trata de um projeto de reconhecimento da oficialidade de funções periciais já exercidas, condicionadas à previsão no ordenamento jurídico do ente federado ao qual o papiloscopista esteja vinculado.


AUSÊNCIA DE IMPACTOS ORÇAMENTÁRIOS

                        O PL 5649/09 não trata da seara administrativa, mas de direito processual penal, não trazendo quaisquer impactos financeiros. Este é o entendimento da Mesa Diretora da Câmara, no Desp. do Req. 5704/09, de 28/10/2009:

“Indefiro, nos termos do art. 141 do RICD, uma vez que o Projeto de Lei n. 5.649/09 não contém disposição que importe aumento ou diminuição da receita ou despesa pública, não sendo hipótese de pronunciamento da CFT (...)”.


NATUREZA DECLARATÓRIA

                        Importa ressaltar que o PL 5649/09 é de natureza meramente declaratória, não constituindo direito novo, haja vista que os papiloscopistas e demais servidores públicos de denominações equivalentes (datiloscopistas, peritos papiloscopistas, etc) que realizam perícias já são, de fato e de direito, os peritos oficiais especializados em perícia papiloscópica. São reconhecidos no âmbito policial, Ministério da Justiça (em 5 manifestações oficiais), Procuradoria Geral da República, Poder Judiciário, incluindo os Tribunais Superiores e o próprio STF. Ressalte-se que a Excelsa Corte há 39 anos tem extraditado, absolvido e condenado, em diversos acórdãos, utilizando e confirmando laudos periciais de impressões digitais dos Papiloscopistas.

O texto fala “QUE REALIZAM PERÍCIAS” (art. 1º), ressaltando que a condição de perito oficial EXIGE a atribuição pericial na legislação ao qual o papiloscopista é vinculado. Por esse motivo, é nítido perceber que o PLS 244/2009 (SCD 244/09) não possui impacto orçamentário, pois seus dispositivos simplesmente garantem a segurança jurídica dos laudos periciais JÁ PRODUZIDOS pelo papiloscopista que possua tal atribuição na sua legislação específica. E, logicamente, assegurar a oficialidade de um trabalho já realizado.


DA ATIVIDADE PERICIAL DO PAPILOSCOPISTA

                        Há várias décadas laudos periciais produzidos por papiloscopistas, segundo o ordenamento jurídico dos entes federados aos quais são vinculados, instruem condenações, absolvições e comprovações de identidade perante o Supremo Tribunal Federal, brasileiros presos no exterior, cadáveres não identificados, procurados internacionais, junto à INTERPOL, Embaixadas e Ministério das Relações Exteriores, varas criminais (indiciados foragidos que, usando documentos falsos, utilizam outros nomes, arguindo sua primariedade), inquéritos policiais, IMLs, varas cíveis (indenizações de seguros, direitos de herança, etc) diariamente como também na identificação de corpos e vítimas de desastres em massa.

                   Os laudos papiloscópicos constatam a autoria do crime, combatendo a impunidade em nosso país. Atuam em centenas de casos diários. Só não são mais conhecidos porque a imprensa se refere a eles como “peritos criminais” (gênero), e não por sua especialidade (papiloscopistas). (v. casos de grande repercussão em anexo).

                        O Projeto surgiu a partir da Lei 12.030/09, que ao relacionar os servidores que seriam considerados peritos oficiais de natureza criminal: peritos criminais, médicos-legistas e odonto-legistas, pecou por não incluir os papiloscopistas (peritos em papiloscopia).

                        Isso poderá provocar a perda das atribuições periciais de seus cargos, e tem permitido o questionamento de laudos papiloscópicos que instruem processos cíveis e criminais, e este número pode aumentar, possibilitando a anulação de prisões (com consequentes indenizações contra a União), bem como indenizações de seguros, direitos de herança, etc., às famílias das vítimas identificadas por esses servidores.


DO NÍVEL SUPERIOR

                        Na questão do nível superior, o PLS apenas transcreve a Lei 11.690/08, que passou a exigi-lo também para os peritos oficiais e não apenas para os “ad hoc”, mas que assegurou a oficialidade dos peritos de nível médio que ingressaram antes de sua vigência:

“Art. 2o Aqueles peritos que ingressaram sem exigência do diploma de curso superior até a data de entrada em vigor desta Lei continuarão a atuar exclusivamente nas respectivas áreas para as quais se habilitaram” (grifou-se)


PREOCUPAÇÃO DO MPF e da PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

                        Em 2008, a Procuradoria Geral da República exarou o seguinte entendimento, da lavra da Sub-Procuradora Dra. Julieta Cavalcante de Albuquerque:

Por conseguinte, é imprópria a interpretação literal que se quer dar ao termo “perito oficial” (artigo 159 do CPP), devendo-se entender a norma processual em sentido lato, de modo a abranger o experto, profissional especializado, legalmente investido em função pública para elaboração dos laudos técnicos auxiliares na elucidação de ilícitos. Assim, tanto o papiloscopista quanto o perito criminal são tidos como “peritos oficiais”, cada um dentro de sua especificidade. (...)

Há uma forte preocupação no sentido de que a manutenção de tal entendimento poderia provocar grave perigo à ordem pública, porquanto permitiria que advogados requeressem a anulação de laudos papiloscópicos que por si sós embasaram inúmeras condenações criminais, com a conseqüente libertação de muitos criminosos.” (Emb. de Declaração no HC 76.974/RJ) (grifou-se)


AFIS, COPA DO MUNDO, OLIMPÍADAS, ELEIÇÕES, INSS, MPOG E PROJETO RIC

                        O momento é grave e a aprovação é de caráter urgente. O Governo Federal investiu uma vultosa soma na implantação do AFIS em todos os Estados. Recentemente, regulamentou o Projeto RIC, de modo a acabar com a falsificação de identidades e outros documentos.

                        Ressalte-se ainda a realização da Copa do Mundo e as Olimpíadas no Brasil e a segurança nos estádios, que será feita com a biometria das impressões digitais. Grave ainda é a questão do TSE, com o cadastramento digital para as eleições, FEBRABAN, CEF, INSS, que prevêem uma gigantesca economia combatendo as fraudes em contas bancárias, benefícios e aposentadorias.

                        Portanto, devido às repercussões nos campos criminal, cível e administrativo também destes e de outros projetos já em andamento, é fundamental que os laudos desses servidores continuem a ser reconhecidos em sua plena eficácia.

DO PEDIDO


                        Assim, de modo a se garantir a segurança jurídica e a ordem pública, evitando-se o questionamento dos laudos periciais papiloscópicos e necropapiloscópicos elaborados pelos papiloscopistas sob a alegação que estes não seriam peritos oficiais, bem como de se preservar o direito laboral de mais de 100 anos desses trabalhadores, que correm o risco de ficar impedidos de exercer suas atribuições funcionais, pedimos o apoio de V. Excelência para a aprovação no Plenário do Senado e para a sanção presidencial do Projeto de Lei do Senado nº 244/09 (SCD 244/09), por ser questão de lídima justiça.




ANEXO 1

ATUAÇÃO DOS PAPILOSCOPISTAS*
* Só não são mais conhecidos porque a imprensa se refere a eles como “peritos”.

ALGUNS LAUDOS DE GRANDE REPERCUSSÃO
Entre as centenas de laudos papiloscópicos emitidos diariamente, instruindo inquéritos e processos criminais, há inúmeros casos famosos:
-        Furto Milionário através de túnel ao Banco Central do Ceará (2005)
-        Furto de cocaína e euros da Superintendência da PF no RJ (2005)
-        Incêndio Criminoso no alojamento de negros africanos na UNB (2008)
-        Da prisão do traficante internacional Jamirez Abadia, sucessor de Pablo Escobar, que havia feito várias cirurgias plásticas (2008)
-        Laudo livra inocente do Sequestro do filho de Wagner Canhedo (2007)
-        Estupro resolvido com impressões em embalagem de preservativo (PC/DF 2008)
-        Carta Bomba ao Itamaraty (1995)
-        Assalto milionário (barras de ouro) no Aeroporto de Brasília (2003),
-        Furto de notebooks em Contêiner da Petrobras (Fev/2008) (que, ao identificar a autoria do crime, demonstrou a inexistência de quaisquer outras motivações).

DESASTRES EM MASSA
ü  Acidente aéreo da GOL: 130 laudos necropapiloscópicos (PC/DF)
ü  Acidente aéreo da TAM - Vôo 3054 (PC/SP – 2007)
ü Terremoto no Peru (Polícia Federal)
ü Acidente do Vôo AF 447 da Air France (2009).

ALGUNS TIPOS DE LAUDOS
- Locais de crime: Autoria do crime ou absolvição de suspeitos
- Supremo Tribunal Federal:  condenações criminais, deportação de estrangeiros;
- INTERPOL: procurados internacionais, brasileiros presos no exterior, cadáveres não identificados, uso de passaporte falso, etc;
- Varas Criminais: réus e foragidos que usam nome falso, alegando primariedade;
- Institutos de Medicina Legal: cadáveres não identificados;
- Delegacias de Polícia: Falsidade ideológica, uso de documento falso;
- Consulados no Exterior: procurados internacionais, extradições, brasileiros presos no exterior, etc.
ANEXO 2

PL 5649/09

Projeto de Lei 5649/2009 (PLS 244/09)
Autora: Sen. Ideli Salvatti (PT-SC)


RESUMO DA TRAMITAÇÃO:
- Projeto de iniciativa da Sem. Ideli Salvatti
- Aprovado por unanimidade no Senado (PLS 244/09) Rel. – Sen. Jayme Campos
- Encaminhado à Câmara dos Deputados
- Realização de Audiência Pública com Peritos Criminais, Papiloscopistas e Representante do MJ
- Aprovado na CTASP da Câmara – Rel. Dep. João Campos (22 votos a favor e 1 contra).
- Declaração do então Deputado e hoje Ministro da Justiça que é favorável ao Projeto
- Aprovado por unanimidade o Substitutivo SCD 244/09 c/alterações mínimas na CCJC da Câmara – Rel. Dep. Décio Lima.
- Retorno ao Senado
- Aprovado por unanimidade o Relatório da Senadora Lúcia Vânia na CCJ
- Aprovado Requerimento de Urgência na CCJ e no Plenário
- Entrou na Pauta de Segunda-feira, 8 de julho de 2013.


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 244, DE 2009

Dispõe sobre a condição de perito oficial dos papiloscopistas em suas perícias específicas e dá outras providências.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:


                        Art. 1º Respeitadas a iniciativa legislativa e a competência do Poder Executivo a que estejam vinculados, são peritos oficiais para fins cíveis e criminais nas suas áreas específicas, os papiloscopistas e demais servidores públicos com denominações equivalentes, que exerçam atividades de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas.

                        Art. 2º No exercício da atividade de perícia oficial do papiloscopista lhe é assegurada autonomia técnica e científica, exigido concurso público com formação de nível superior.

parágrafo único. Os papiloscopistas e equivalentes que ingressaram sem exigência do diploma de curso superior até a data de entrada em vigor desta Lei continuarão a atuar exclusivamente nas respectivas áreas para as quais se habilitaram.

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       





            SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
 nº 244, DE 2009
(texto muitíssimo semelhante ao PLS 244/09)
(Rejeitado pela CCJ do Senado em prol do PLS 244/09)


SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS nº 244, DE 2009

Dispõe sobre a condição de perito oficial dos papiloscopistas em suas perícias específicas e dá outras providências.



O CONGRESSO NACIONAL decreta:


                        Art. 1º Respeitadas a iniciativa legislativa e a competência do Poder Executivo a que estejam vinculados, são peritos oficiais para fins cíveis e criminais nas suas áreas específicas, os papiloscopistas e demais servidores públicos com denominações equivalentes, que exerçam atividades de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas.

                        Art. 2º No exercício da atividade de perícia oficial do papiloscopista lhe é assegurada autonomia técnica e científica, exigido concurso público com formação de nível superior.

                        parágrafo único. Os papiloscopistas e equivalentes que ingressaram sem exigência do diploma de curso superior até a data de entrada em vigor desta Lei continuarão a atuar exclusivamente nas respectivas áreas para as quais se habilitaram.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Mais informações no site www.abrapol.org.br



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