Nota do Brasil Sem Aborto sobre o Pedido do PSOL/ANIS de Aborto ao STF

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Defesa da Vida 
Data: 24 de novembro de
​​
 2017 22:40


No dia 23 de novembro, o PSOL e o Instituto Anis entraram com um pedido no STF para que libere o aborto da gestante Rebeca, que alega por motivos econômicos, dentre outros, não ter condições de criar mais um filho.

O caso ganha importância por ser uma tentativa de se abrir um enorme precedente, ou mesmo criar o campo propício para que o Poder Judiciário declare legalizado o aborto no Brasil.

Querem repetir no Brasil o que aconteceu nos Estados Unidos da América, que legalizou o aborto, em 1973, a partir da decisão do julgamento do caso “Roe vs Wade”.
Vale lembrar que “Roe” – cujo verdadeiro nome era Norma McCorvey-, recentemente falecida, tornou-se depois militante pró-vida, contra o aborto.

Amemos a vida!
Defesa da Vida - RJ



Nota Pública Sobre o Pedido 
de Aborto ao STF

O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto soube da apresentação ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, de uma solicitação concreta de aborto por uma grávida, Rebeca. Ela apresenta as suas dificuldades para ter o filho e comenta que “se eu estivesse vivendo outra realidade, o mínimo diferente que fosse, eu não estaria escolhendo fazer um aborto”. Como participam do movimento diversas instituições de apoio e amparo à gestante, indicamos em nossas redes essa situação. Muitos já se manifestaram com disposição de ajudá-la, para que não se veja nessa dolorosa situação de fazer um aborto por não ver outra solução. Efetivamente, temos a experiência de que sempre há outras soluções possíveis, que preservam a vida da mãe e do filho.
Rebeca pode contar com casas de acolhimento durante a gravidez, inclusive levando os seus outros 2 filhos. Pode contar com amparo financeiro de muitos voluntários, se preferir ficar em sua casa, e vários casais já se apresentaram para adotar essa criança, caso ela realmente não deseje ficar com ela. Temos também a certeza de que não lhe faltará emprego, como ela supõe. Infelizmente, muitas mulheres abortam por imaginar dificuldades que podem não se concretizar. É importante ressaltar que as instituições que se prontificaram a amparar Rebeca têm larga experiência de ajuda a gestantes que pensavam em abortar seus filhos e, depois de amparadas, apoiadas, amadas, esclarecidas, essas mulheres acabam por optar pela vida de seus filhos. Compreendem que o aborto nunca é a solução, por mais difícil que seja a situação na qual uma gestante se encontra ao saber-se grávida de um filho não planejado, pelo contrário, a dor de ter eliminado uma vida no seu nascedouro, que dela demandava proteção e amor, é muito maior.
Parece-nos que os que defendem o aborto em todas as circunstâncias veem nesta ação a possibilidade de alcançar um objetivo muito claro: obter pela via judiciária o que não conseguiram junto ao Congresso Nacional, desde a derrota do Projeto de Lei 1.135 de 1991, que propunha a descriminalização total do aborto no Brasil, após 20 anos de tramitação. Não se pode dizer que o legislativo é omisso nesse assunto. Querem repetir no Brasil o que aconteceu nos Estados Unidos da América, que legalizou o aborto, em 1973, a partir da decisão do julgamento do caso “Roe vs Wade”. Vale lembrar que “Roe” – cujo verdadeiro nome era Norma McCorvey-, recentemente falecida, tornou-se depois militante pró-vida, contra o aborto.
Entendemos que não cabe ao STF permitir o aborto, porque é inconstitucional, considerando o Artigo 5º da Constituição Brasileira, que expressa claramente a “inviolabilidade do direito à vida”. Pensamos não ser coincidência essa demanda justamente quando a PEC 181/2015, em discussão na Câmara dos Deputados, propõe tornar esse direito mais explícito ao acrescentar a este mesmo artigo que esse direito existe “desde a concepção”. Além disso, o fórum constitucional de elaboração das leis é o Congresso Nacional, sendo lá que o debate sobre esta questão deve continuar sendo feito e não no âmbito do Poder Judiciário.
Apelamos aos ministros da Suprema Corte Brasileira para que busquem sintonizar-se com a consciência da maioria do povo brasileiro, que se manifestou em diversas oportunidades pelo direito à vida, desde a concepção. Não queremos a morte das mulheres eliminando-as ainda no ventre materno. Queremos vida e as instituições provida do Brasil, que reúnem milhares de militantes, não só lutam pela manutenção da atual legislação brasileira sobre o aborto, como tem, no anonimato, acolhido e amparado milhares de mulheres que, em situações as mais diversas, pensam, num primeiro momento, em abortar seus filhos, mas quando encontram apoio e amorosidade, quase sempre decidem pela vida. Estamos de braços abertos para receber Rebeca e seus 3 filhos.
Brasília, 24 de novembro de 2017
Movimento Brasil sem Aborto

Céu e Inferno: Estados de Consciência? Salvação e Mundo Espiritual 2/2 Espiritismo Nazareno Feitosa 2017 RN



Seminário O Céu e o Inferno: Estados de Consciência? Salvação e o Mundo Espiritual parte 2/2 Espiritismo HD Nazareno Feitosa no RN, 2017. Se o vídeo pode ser útil, comente, curta e compartilhe em suas redes sociais: https://youtu.be/-cl694upbOU 1ª Parte em: https://youtu.be/EIB2o-aAfx0 SITE: www.nazarenofeitosa.com.br. ​​FACEBOOK: ​https://goo.gl/DMaewt. Acompanhe os vídeos de nosso canal. Inscreva-se gratuitamente em: www.youtube.com/nazarenofeitosa

PEC 181/2015 muda o Código Penal? Obriga a manter o filho de um estupro? Risco de Vida para a mãe?

A PEC 181/2015 altera o Código Penal? 

Obriga a manter o filho de um estupro? 

Obriga a gestação mesmo com risco de Vida para a mãe?

Caros amigos, notícias tendenciosas e equivocadas sobre a PEC 181/2015, a PEC da Vida, aprovada dia 8/nov/17, na Comissão Especial da Câmara por 18 votos a 1, estão sendo divulgadas pelos defensores da legalização do aborto. 

Constituições anteriores do Brasil, inclusive a atual, defendem a vida desde a concepção, bem como o Código Penal. Entretanto, admitem o aborto nos casos de estupro e risco de morte p/a mãe. 

Isto continuará exatamente como está hoje.

O ex-Presidente do Supremo, ministro AYRES DE BRITTO confirma: a PEC 181 NÃO MUDA o Código Penal.

Dizer o contrário é ignorância jurídica ou MÁ-FÉ.


Entretanto, alguns ministros do STF, "o guardião da Constituição", MODIFICAM a CF, MUDANDO a interpretação do direito à vida, permitindo a morte de bebês até o 3º mês de gestação, nunca aceita pelos criadores do CP e das CFs. Foi p/isto que veio o substitutivo da PEC 181/15: dizer o óbvio! E impedir a usurpação da função legislativa do CN pelo STF.

Sejamos honestos! Se querem o aborto desde a concepção, que os LEGISLADORES modifiquem a CF e o Código Penal e não o STF, que não tem competência constitucional para legislar!

SIM à Vida! NÃO à morte de bebês e NÃO às possíveis graves consequências psiquiátricas, psicológicas e orgânicas para as mulheres!

Esta notícia, sim, está correta, inclusive juridicamente. Compartilhemos! https://goo.gl/uvDTnY

Assista à palestra "Legalização do Aborto: Questão de Saúde Pública. Direitos Humanos e Direitos Reprodutivos. Ativismo Judicial. Mitos e Verdades" HD com Nazareno Feitosa em Brasília, 22/maio/2017: https://youtu.be/gai2AslTODI LEGALIZAÇÃO do aborto? Nazareno Feitosa já foi a favor. Depois de anos de pesquisa, apresenta vários argumentos desconhecidos do público.  Compartilhe esse vídeo. As mulheres têm que ter direito à informação!

Sobre a verdade dos números pós legalização do aborto Dra. Isabela Mantovani: https://youtu.be/gpO7bujUjgA

Sobre Ativismo Judicial (usurpação da competência do Poder Legislativo pelo STF): https://youtu.be/NQKWfnbGXwk


Conheça os vários benefícios da maternidade. Palestra Um Anjo Chamado Mãe: http://youtu.be/nUCjBpzouUc

Chico Xavier é contrário à LEGALIZAÇÃO do Aborto: https://goo.gl/nH3kLn

A vida de crianças indefesas e a saúde e a felicidade das mãezinhas depende de cada um de nós. Participe! Divulgue! Colabore! Saiba como ajudar mais em http://www.brasilsemaborto.org

Lei ao artigo Legalização do Aborto: Mitos e Verdades. O que Não Dizem a você em: https://goo.gl/rbTI44

Assista a estes vídeos: 



Legalização do Aborto: Algumas Reflexões Importantes https://goo.gl/qoindf

1º Proibir o estupro e a corrupção não tem impedido esses crimes no Brasil (em outros países, sim). Deveremos legalizar o estupro e a corrupção?

2º Proibir coíbe sim o ilícito: é uma regra do direito penal. O problema do Brasil é a impunidade. Se fossem presas (ninguém é preso por aborto, mesmo condenado, porque a pena é baixa), o nº seria infinitamente menor! Se as clínicas clandestinas fossem fechadas também! Milhares de mulheres evitariam o sofrimento da SPA - Síndrome Pós-Aborto e bebês indefesos não seriam assassinados.

3º No Brasil não há pena de morte, porque os bebês indefesos deveriam ser assassinados? Estado laico não quer dizer ateu, nem abortista. Nem anarquista, que não tenha leis e que se permita tudo, até matar crianças.

4º Os pró-vida não estamos impondo nada. A mulher tem a opção de engravidar ou não. Liberar o aborto aumentaria ainda o índice de doenças sexualmente transmissíveis, pois muitos deixariam de usar preservativos.

5º Uma pesquisa divulgada há alguns meses não é do IBGE, mas uma estimativa (não existe censo de aborto) capitaneada por uma feminista pró-legalização com o apoio de uma fundação internacional abortista.


6º Respeitar o livre-arbítrio não é ser conivente com o erro. Acolhemos os equivocados, mas esclareceremos e seremos sempre contra o crime.


LEGALIZAÇÃO DO ABORTO: VERDADES E MITOS
Nazareno Feitosa

MITO 1: MILHARES DE MULHERES MORREM POR ABORTO CLANDESTINO NO BRASIL. Não é verdade. Dados oficiais do DATASUS informam que o número total de óbitos anuais por todos os tipos de aborto e não só clandestinos é de cerca de 80. A Dra. Marli Virgínia, ginecologista do GDF elaborou pesquisa demonstrando que no ano de 2006 foram somente 12 mortes em todo o Brasil. Se fosse verdade o número divulgado, todos nós teríamos alguém que faleceu por aborto clandestino em nossas famílias. Há mulheres que já fizeram onze abortos e ainda gozam de saúde.
MITO 2: OCORREM MILHÕES DE ABORTOS NO BRASIL. O número das estimativas (não há estatísticas sobre aborto) tem sido super-estimado pelos abortistas, conforme declaração do Dr. Bernard Nathanson, ex-abortista, que confessou que eles multiplicam por 10, 100, etc. o número de abortos e de mortes para conseguirem a legalização (Fonte: Livro América que Aborta).
MITO 3: O ABORTO É A SOLUÇÃO. O aborto, além de matar crianças, somente prejudica a mulher. Provoca aumentos dos problemas orgânicos, psicológicos e psiquiátricos nas mulheres, como: ORGÂNICOS: Hemorragia, perfuração do útero, infecção, sepse (infecção generalizada), morte (Tratado de Ginecologia - Williams/Hoffman). Pesquisas sugerem que aumenta os índices de: câncer de mama, de útero, de ovário, gravidez ectópica, abortos espontâneos, partos prematuros, síndrome de Asherman, complicações tardias, frigidez, esterilidade. Ademais, engravidar e amamentar são processos que reduzem muito o risco de câncer de mama. PSICOLÓGICOS: Síndrome Pós-Aborto (PSA), queda na autoestima, sentimento de culpa, frustração do instinto materno. PSIQUIÁTRICOS: Ansiedade generalizada, neuroses diversas, síndrome do pânico, depressão profunda, dependência química, alcoolismo, suicídio, etc. (**)
MITO 4: A MULHER TEM O DIREITO DE ESCOLHA. Estudos demonstram que em quase 80% dos casos, a mulher é influenciada ou obrigada a fazer o aborto pelo parceiro, pais, família, ou seja, ela não é livre para decidir se aborta ou não. Depois que a criança nasce, a família e os avós passam a adorá-la, especialmente a mãe. Em verdade, ela tem opção sim: pode escolher engravidar ou não, há dezenas de métodos contraceptivos. Depois de gerar um bebê, ela não pode matá-lo, pois o corpo dele não lhe pertence.
MITO 5: DEVEMOS LEGALIZAR O ABORTO PELO SUS. O Sistema de Saúde só consegue atender uma parcela mínima de pessoas. Hoje, crianças morrem ou ficam com sequelas por falta de leitos para nascer! Como obrigar o SUS  e os contribuintes a pagar pela morte de crianças inocentes?
MITO 6: O ABORTO DIMINUI AS MORTES MATERNAS. O que mais tem dado resultado na redução de óbitos maternos é melhorar a assistência no pré-natal, parto e puerpério (v. Chile) (***) A Índia, onde o aborto é legalizado, tem a maior mortalidade materna do mundo!
MITO 7: LEGALIZAR O ABORTO DIMINUI A PRÁTICA. Após legalizado, em todos os países pesquisados o número de aborto aumentou assustadoramente (quando não aumentou tanto é porque a estimativa era mentirosa). Mesmo com o aborto em clínicas, ainda ocorrem mortes (v. filme Bloody Money, no Youtube) e com o aumento do número de abortamentos, o número absoluto de mortes fica semelhante ao anterior. No Uruguai, os abortistas divulgavam mais de 30.000 abortos por ano. Após a legalização, viu-se que não passavam de 4.000. (***) Onde caiu é porque eles não contabilizam o uso da pílula do dia seguinte (normalmente abortiva, que explodiu nos últimos anos) e os abortos com medicamentos. Veja o vídeo da pesquisa da Dra. Isabela Mantovani.

MITO 8: A PÍLULA DO DIA SEGUINTE NÃO É ABORTIVA. A fecundação ocorre algumas horas após o ato sexual. Após esse período, a PDS impede a fixação do blastocisto (futuro bebê) nas paredes do útero, impedindo a nidação e não a fecundação. Portanto, se tomada após algumas horas, provoca ABORTO, além de ser uma “bomba de hormônios”, tal a quantidade que carrega.
MITO 9: É BOM DIMINUIR A TAXA DE NATALIDADE. No Brasil, a taxa de natalidade despencou nas últimas décadas. Pesquisas demonstram que, com os números atuais, por volta de 2.050, cerca de 30% da população brasileira estará idosa e não haverá adultos e jovens para manter a previdência social. Não é bom para um país perder a sua força de trabalho e inviabilizar a previdência.
MITO 10: O ABORTO DE ANENCÉFALOS PRESERVA A SAÚDE DA MULHER. O trauma do aborto e o “luto retido, não vivenciado” é mais grave do que manter a gestação. Se a criança já vai morrer, por que matá-la, oferecendo riscos e sequelas para a mãe?
MITO 11: É NECESSÁRIO ABORTAR PARA SALVAR A VIDA DA MÃE. Atualmente, em razão do avanço tecnológico, o caso de ter que matar a criança para salvar a vida da mãe é raríssimo. Se necessária a antecipação do parto, muitas crianças sobrevivem, após cerca de cinco meses de gestação, com o auxílio da UTI neonatal.
MITO 12: GESTAR UMA CRIANÇA DEFICIENTE FÍSICA OU MENTAL PREJUDICA A MÃE. Em verdade, estudos demonstram que o trauma provocado pelo aborto é muito mais danoso que a manutenção da gravidez. E a frustração pela notícia de ter um filho deficiente já aconteceu. Matá-las é provocar eugenia, como fez Adolf Hitler. Estudos demonstram que o trauma do aborto é mais grave do que o trauma da violência sexual e somente agrava o sofrimento da mulher, que pode gestar a criança e encaminhá-la para os casais que sonham com a possibilidade de adotar um bebê.

MITO 13: ADOLESCENTES POBRES É QUE MORREM POR ABORTO. Estudo elaborado pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), destruiu o estereótipo de que abortar é um método usado por adolescentes para interromper uma primeira gravidez fruto de uma relação passageira e inconsequente. A grande maioria das mulheres que abortam têm entre 20 e 29 anos, trabalha, tem um parceiro estável e pelo menos um filho. Ou seja, o aborto é utilizado como " método contraceptivo" (que não é).(****)

MITO 14: Proibir não tem impedido a prática do aborto. Verdade. Proibir o estupro e a corrupção também não tem impedido sua prática. Devemos legalizar o estupro e a corrupção também? Se as mulheres tivessem o direito à informação, houvesse fiscalização, fechamento de clínicas e prisão dos responsáveis, se as mulheres tivessem medo de serem condenadas e presas (atualmente, praticamente não há ação da polícia e não vão para a cadeia, porque a pena é pequena), aí sim, poderíamos reduzir drasticamente a morte de crianças indefesas e os graves prejuízos orgânicos e psiquiátricos para as mulheres. Proibir coíbe sim. Isto é uma regra do Direito Penal. Imagine a cena absurda: "Ah! Como legalizaram, então não vou abortar!"


SOLUÇÕES PARA A VIDA E SAÚDE DAS MULHERES E BEBÊS:
a)      Aprovar o Estatuto do Nascituro, que, na verdade, é também o Estatuto da Mulher Gestante, protegendo-a, auxiliando financeiramente e apoiando as mães carentes.

b)      Aprovar a PEC 181/2015, a PEC da Vida, que inclui "desde a concepção", que não altera o Código Penal (CFs anteriores defendiam a vida desde a concepção, bem como o Cód. Penal). Mas impede que o STF usurpe a competência do Legislativo de legislar positivamente, como já fez no casos dos bebês deficientes físicos e mentas com anencefalia.
c)      Responsabilizar o parceiro, bem como os violentadores, que além da punição, devem contribuir com a manutenção financeira da criança. Exigir boletim de ocorrência e apuração dos crimes de estupro.
d)      Acolher as mães em condição de risco social e psicológico, auxiliando-a em suas necessidades.
e)      Melhorar o atendimento público do pré-natal às gestantes, cuidados básicos, ampliar a quantidade de leitos em maternidades, ISTO SIM, TEM REDUZIDO A MORTALIDADE MATERNA, como no Chile. Ampliar a “Rede Cegonha”, que tem demonstrado excelentes resultados. A Índia, onde o aborto é legalizado, tem a maior mortalidade materna do mundo!
f)       Conscientizar a população sobre os métodos contraceptivos saudáveis, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e divulgar amplamente as várias consequências orgânicas, psicológicas e psiquiátricas negativas que o aborto pode trazer para as mulheres. As mulheres têm que ter direito à informação!

g)      E, o mais importante, desmascarar esse método de propaganda estilo nazista de repetir-se uma mentira mil vezes até que ela passe por verdade, afirmando-se que morrem milhares de mulheres por aborto clandestino no Brasil.

* O autor é conferencista, pesquisador e ativista do MOVIDA – Movimento em Defesa da Vida e colaborador do Movimento Brasil Sem Aborto. www.nazarenofeitosa.com.br

** FONTE: Priscilla K. Coleman in Abortion and mental health: quantitative synthesis and analysis of research published 1995 -2009 British Journal of Psychiatry 2011, 199:180-186. 01/09/2011; Patrick Carrol in Journal of American Physicians and Surgeon; Dr. Joel Brind, diretor do Instituto de Prevenção do Câncer de Mama em Nova Iorque; Livro Breast Cancer, do Dr. Chris Kahlenborn; Karen Malec, Presidente da Coalition Abortion/Breast Cancer; David Fergusson in Journal of Child Psychiatry and Psychology); Royal College of Psychiatrists.

*** FONTE: Dra. Isabela Mantovani in audiência pública da SUG 15/2014 do Senado, 05/05/2015.

**** FONTE: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG83220-6014-518,00-QUEM%2BE%2BA%2BMULHER%2BQUE%2BABORTA.html

Permitida a reprodução total ou parcial: https://goo.gl/qoindf


Assista em vídeo: https://youtu.be/gai2AslTODI

Modelo de E-mail p/os Deputados em favor da PEC da Vida. Envie você também!

Caros amigos,
Vida e Paz!

Segue cópia do e-mail bem completo que enviei para todos os deputados sobre a PEC da Vida. 
Peço a gentileza de encaminharem também e divulgarem. 
A​o final, está a lista dos e-mails de todos os deputados. 
Basta copiar e colar. São 513 (alguns programas de e-mail só aceitam 500 por vez).
Vida agradece!

Fraternalmente,
Nazareno Feitosa


​--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------​
Exmo(a). Sr(a) Deputado(a)

Peço a V. Excelência, representante do povo, que apoie e vote a favor do relatório do dep. Tadeu Mudalen, sem alterações, na PEC 181/2015, a PEC da Vida.

Constituições anteriores do Brasil, inclusive a atual, defendem a vida desde a concepção, bem como o Código Penal. Entretanto, admitem o aborto nos casos de estupro e risco de morte para a mãe. 

Isto continuará exatamente como está hoje. 

O ex-PRESIDENTE DO STF, Min. Ayres Britto, declarou que a PEC 181/15 NÃO altera o Código Penal.

Dizer o contrário é ignorância jurídica ou MÁ-FÉ.

A PEC só foi criada porque alguns ministros do STF, "o guardião da Constituição", MODIFICAM a CF, ALTERANDO a interpretação do direito à vida, permitindo a morte de bebês até o 3º mês de gestação, nunca aceita pelos criadores do Código Penal e das Constituições. 

Foi para isto que veio o substitutivo da PEC 181/15: dizer o óbvio! 
E impedir a usurpação da função legislativa do Congresso Nacional pelo STF.


Atenciosamente,
Nazareno FeitosaBlog: www.nazarenofeitosa.com.br

​Página no ​
FACEBOOK: 
https://goo.gl/DMaewt


Legalização do Aborto: Algumas Reflexões Importantes https://goo.gl/qoindf

1º Proibir o estupro e a corrupção não tem impedido esses crimes no Brasil (em outros países, sim). Deveremos legalizar o estupro e a corrupção?

2º Proibir coíbe sim o ilícito: é uma regra do direito penal. O problema do Brasil é a impunidade. Se fossem presas (ninguém é preso por aborto, mesmo condenado, porque a pena é baixa), o nº seria infinitamente menor! Se as clínicas clandestinas fossem fechadas também! Milhares de mulheres evitariam o sofrimento da SPA - Síndrome Pós-Aborto e bebês indefesos não seriam assassinados.

3º No Brasil não há pena de morte, porque os bebês indefesos deveriam ser assassinados? Estado laico não quer dizer ateu, nem abortista. Nem anarquista, que não tenha leis e que se permita tudo, até matar crianças.

4º Os pró-vida não estamos impondo nada. A mulher tem a opção de engravidar ou não. Liberar o aborto aumentaria ainda o índice de doenças sexualmente transmissíveis, pois muitos deixariam de usar preservativos.

5º Uma pesquisa divulgada há alguns meses não é do IBGE, mas uma estimativa (não existe censo de aborto) capitaneada por uma feminista pró-legalização com o apoio de uma fundação internacional abortista.



6º Respeitar o livre-arbítrio não é ser conivente com o erro. Acolhemos os equivocados, mas esclareceremos e seremos sempre contra o crime.

***

Caros amigos, notícias tendenciosas e equivocadas sobre a PEC 181/2015, a PEC da Vida, aprovada ontem 8/nov/17, na Comissão Especial da Câmara por 18 votos a 1, estão sendo divulgadas pelos defensores da legalização do aborto. Constituições anteriores do Brasil, inclusive a atual, defendem a vida desde a concepção, bem como o Código Penal. Entretanto, admitem o aborto nos casos de estupro e risco de morte p/a mãe. Isto continuará exatamente como está hoje. Dizer o contrário é ignorância jurídica ou MÁ-FÉ.

Entretanto, alguns ministros do STF, "o guardião da Constituição", MODIFICAM a CF, MUDANDO a interpretação do direito à vida, permitindo a morte de bebês até o 3º mês de gestação, nunca aceita pelos criadores do CP e das CFs. Foi p/isto que veio o substitutivo da PEC 181/15: dizer o óbvio! E impedir a usurpação da função legislativa do CN pelo STF.

Sejamos honestos! Se querem o aborto desde a concepção, que os LEGISLADORES modifiquem a CF e o Código Penal e não o STF, que não tem competência constitucional para legislar!

SIM à Vida! NÃO à morte de bebês e NÃO às possíveis graves consequências psiquiátricas, psicológicas e orgânicas para as mulheres!

Esta notícia, sim, está correta, inclusive juridicamente. Compartilhemos! https://goo.gl/uvDTnY

Assista à palestra "Legalização do Aborto: Questão de Saúde Pública. Direitos Humanos e Direitos Reprodutivos. Ativismo Judicial. Mitos e Verdades" HD com Nazareno Feitosa em Brasília, 22/maio/2017: https://youtu.be/gai2AslTODI LEGALIZAÇÃO do aborto? Nazareno Feitosa já foi a favor. Depois de anos de pesquisa, apresenta vários argumentos desconhecidos do público.  Compartilhe esse vídeo. As mulheres têm que ter direito à informação!



Sobre a verdade dos números pós legalização do aborto Dra. Isabela Mantovani: https://youtu.be/gpO7bujUjgA




Sobre Ativismo Judicial (usurpação da competência do Poder Legislativo pelo STF): https://youtu.be/NQKWfnbGXwk


Conheça os vários benefícios da maternidade. Palestra Um Anjo Chamado Mãe: http://youtu.be/nUCjBpzouUc

Chico Xavier é contrário à LEGALIZAÇÃO do Aborto: https://goo.gl/nH3kLn

A vida de crianças indefesas e a saúde e a felicidade das mãezinhas depende de cada um de nós. Participe! Divulgue! Colabore! Saiba como ajudar mais em http://www.brasilsemaborto.org

Lei ao artigo Legalização do Aborto: Mitos e Verdades. O que Não Dizem a você em: https://goo.gl/rbTI44

Assista a estes vídeos: 




LEGALIZAÇÃO DO ABORTO: VERDADES E MITOS
Nazareno Feitosa

MITO 1: MILHARES DE MULHERES MORREM POR ABORTO CLANDESTINO NO BRASIL. Não é verdade. Dados oficiais do DATASUS informam que o número total de óbitos anuais por todos os tipos de aborto e não só clandestinos é de cerca de 80. A Dra. Marli Virgínia, ginecologista do GDF elaborou pesquisa demonstrando que no ano de 2006 foram somente 12 mortes em todo o Brasil. Se fosse verdade o número divulgado, todos nós teríamos alguém que faleceu por aborto clandestino em nossas famílias. Há mulheres que já fizeram onze abortos e ainda gozam de saúde.
MITO 2: OCORREM MILHÕES DE ABORTOS NO BRASIL. O número das estimativas (não há estatísticas sobre aborto) tem sido super-estimado pelos abortistas, conforme declaração do Dr. Bernard Nathanson, ex-abortista, que confessou que eles multiplicam por 10, 100, etc. o número de abortos e de mortes para conseguirem a legalização (Fonte: Livro América que Aborta).
MITO 3: O ABORTO É A SOLUÇÃO. O aborto, além de matar crianças, somente prejudica a mulher. Provoca aumentos dos problemas orgânicos, psicológicos e psiquiátricos nas mulheres, como: ORGÂNICOS: Hemorragia, perfuração do útero, infecção, sepse (infecção generalizada), morte (Tratado de Ginecologia - Williams/Hoffman). Pesquisas sugerem que aumenta os índices de: câncer de mama, de útero, de ovário, gravidez ectópica, abortos espontâneos, partos prematuros, síndrome de Asherman, complicações tardias, frigidez, esterilidade. Ademais, engravidar e amamentar são processos que reduzem muito o risco de câncer de mama. PSICOLÓGICOS: Síndrome Pós-Aborto (PSA), queda na autoestima, sentimento de culpa, frustração do instinto materno. PSIQUIÁTRICOS: Ansiedade generalizada, neuroses diversas, síndrome do pânico, depressão profunda, dependência química, alcoolismo, suicídio, etc. (**)
MITO 4: A MULHER TEM O DIREITO DE ESCOLHA. Estudos demonstram que em quase 80% dos casos, a mulher é influenciada ou obrigada a fazer o aborto pelo parceiro, pais, família, ou seja, ela não é livre para decidir se aborta ou não. Depois que a criança nasce, a família e os avós passam a adorá-la, especialmente a mãe. Em verdade, ela tem opção sim: pode escolher engravidar ou não, há dezenas de métodos contraceptivos. Depois de gerar um bebê, ela não pode matá-lo, pois o corpo dele não lhe pertence.
MITO 5: DEVEMOS LEGALIZAR O ABORTO PELO SUS. O Sistema de Saúde só consegue atender uma parcela mínima de pessoas. Hoje, crianças morrem ou ficam com sequelas por falta de leitos para nascer! Como obrigar o SUS  e os contribuintes a pagar pela morte de crianças inocentes?
MITO 6: O ABORTO DIMINUI AS MORTES MATERNAS. O que mais tem dado resultado na redução de óbitos maternos é melhorar a assistência no pré-natal, parto e puerpério (v. Chile) (***) A Índia, onde o aborto é legalizado, tem a maior mortalidade materna do mundo!
MITO 7: LEGALIZAR O ABORTO DIMINUI A PRÁTICA. Após legalizado, em todos os países pesquisados o número de aborto aumentou assustadoramente (quando não aumentou tanto é porque a estimativa era mentirosa). Mesmo com o aborto em clínicas, ainda ocorrem mortes (v. filme Bloody Money, no Youtube) e com o aumento do número de abortamentos, o número absoluto de mortes fica semelhante ao anterior. No Uruguai, os abortistas divulgavam mais de 30.000 abortos por ano. Após a legalização, viu-se que não passavam de 4.000. (***) Onde caiu é porque eles não contabilizam o uso da pílula do dia seguinte (normalmente abortiva, que explodiu nos últimos anos) e os abortos com medicamentos. Veja o vídeo da pesquisa da Dra. Isabela Mantovani.

MITO 8: A PÍLULA DO DIA SEGUINTE NÃO É ABORTIVA. A fecundação ocorre algumas horas após o ato sexual. Após esse período, a PDS impede a fixação do blastocisto (futuro bebê) nas paredes do útero, impedindo a nidação e não a fecundação. Portanto, se tomada após algumas horas, provoca ABORTO, além de ser uma “bomba de hormônios”, tal a quantidade que carrega.
MITO 9: É BOM DIMINUIR A TAXA DE NATALIDADE. No Brasil, a taxa de natalidade despencou nas últimas décadas. Pesquisas demonstram que, com os números atuais, por volta de 2.050, cerca de 30% da população brasileira estará idosa e não haverá adultos e jovens para manter a previdência social. Não é bom para um país perder a sua força de trabalho e inviabilizar a previdência.
MITO 10: O ABORTO DE ANENCÉFALOS PRESERVA A SAÚDE DA MULHER. O trauma do aborto e o “luto retido, não vivenciado” é mais grave do que manter a gestação. Se a criança já vai morrer, por que matá-la, oferecendo riscos e sequelas para a mãe?
MITO 11: É NECESSÁRIO ABORTAR PARA SALVAR A VIDA DA MÃE. Atualmente, em razão do avanço tecnológico, o caso de ter que matar a criança para salvar a vida da mãe é raríssimo. Se necessária a antecipação do parto, muitas crianças sobrevivem, após cerca de cinco meses de gestação, com o auxílio da UTI neonatal.
MITO 12: GESTAR UMA CRIANÇA DEFICIENTE FÍSICA OU MENTAL PREJUDICA A MÃE. Em verdade, estudos demonstram que o trauma provocado pelo aborto é muito mais danoso que a manutenção da gravidez. E a frustração pela notícia de ter um filho deficiente já aconteceu. Matá-las é provocar eugenia, como fez Adolf Hitler. Estudos demonstram que o trauma do aborto é mais grave do que o trauma da violência sexual e somente agrava o sofrimento da mulher, que pode gestar a criança e encaminhá-la para os casais que sonham com a possibilidade de adotar um bebê.

MITO 13: ADOLESCENTES POBRES É QUE MORREM POR ABORTO. Estudo elaborado pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), destruiu o estereótipo de que abortar é um método usado por adolescentes para interromper uma primeira gravidez fruto de uma relação passageira e inconsequente. A grande maioria das mulheres que abortam têm entre 20 e 29 anos, trabalha, tem um parceiro estável e pelo menos um filho. Ou seja, o aborto é utilizado como " método contraceptivo" (que não é).(****)

MITO 14: Proibir não tem impedido a prática do aborto. Verdade. Proibir o estupro e a corrupção também não tem impedido sua prática. Devemos legalizar o estupro e a corrupção também? Se as mulheres tivessem o direito à informação, houvesse fiscalização, fechamento de clínicas e prisão dos responsáveis, se as mulheres tivessem medo de serem condenadas e presas (atualmente, praticamente não há ação da polícia e não vão para a cadeia, porque a pena é pequena), aí sim, poderíamos reduzir drasticamente a morte de crianças indefesas e os graves prejuízos orgânicos e psiquiátricos para as mulheres. Proibir coíbe sim. Isto é uma regra do Direito Penal. Imagine a cena absurda: "Ah! Como legalizaram, então não vou abortar!"


SOLUÇÕES PARA A VIDA E SAÚDE DAS MULHERES E BEBÊS:
a)      Aprovar o Estatuto do Nascituro, que, na verdade, é também o Estatuto da Mulher Gestante, protegendo-a, auxiliando financeiramente e apoiando as mães carentes.

b)      Aprovar a PEC 181/2015, a PEC da Vida, que inclui "desde a concepção", que não altera o Código Penal (CFs anteriores defendiam a vida desde a concepção, bem como o Cód. Penal). Mas impede que o STF usurpe a competência do Legislativo de legislar positivamente, como já fez no casos dos bebês deficientes físicos e mentas com anencefalia.
c)      Responsabilizar o parceiro, bem como os violentadores, que além da punição, devem contribuir com a manutenção financeira da criança. Exigir boletim de ocorrência e apuração dos crimes de estupro.
d)      Acolher as mães em condição de risco social e psicológico, auxiliando-a em suas necessidades.
e)      Melhorar o atendimento público do pré-natal às gestantes, cuidados básicos, ampliar a quantidade de leitos em maternidades, ISTO SIM, TEM REDUZIDO A MORTALIDADE MATERNA, como no Chile. Ampliar a “Rede Cegonha”, que tem demonstrado excelentes resultados. A Índia, onde o aborto é legalizado, tem a maior mortalidade materna do mundo!
f)       Conscientizar a população sobre os métodos contraceptivos saudáveis, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e divulgar amplamente as várias consequências orgânicas, psicológicas e psiquiátricas negativas que o aborto pode trazer para as mulheres. As mulheres têm que ter direito à informação!

g)      E, o mais importante, desmascarar esse método de propaganda estilo nazista de repetir-se uma mentira mil vezes até que ela passe por verdade, afirmando-se que morrem milhares de mulheres por aborto clandestino no Brasil.

* O autor é conferencista, pesquisador e ativista do MOVIDA – Movimento em Defesa da Vida e colaborador do Movimento Brasil Sem Aborto. www.nazarenofeitosa.com.br

** FONTE: Priscilla K. Coleman in Abortion and mental health: quantitative synthesis and analysis of research published 1995 -2009 British Journal of Psychiatry 2011, 199:180-186. 01/09/2011; Patrick Carrol in Journal of American Physicians and Surgeon; Dr. Joel Brind, diretor do Instituto de Prevenção do Câncer de Mama em Nova Iorque; Livro Breast Cancer, do Dr. Chris Kahlenborn; Karen Malec, Presidente da Coalition Abortion/Breast Cancer; David Fergusson in Journal of Child Psychiatry and Psychology); Royal College of Psychiatrists.

*** FONTE: Dra. Isabela Mantovani in audiência pública da SUG 15/2014 do Senado, 05/05/2015.

**** FONTE: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG83220-6014-518,00-QUEM%2BE%2BA%2BMULHER%2BQUE%2BABORTA.html

Permitida a reprodução total ou parcial: https://goo.gl/qoindf



Assista em vídeo: https://youtu.be/gai2AslTODI


​-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

SEGUE LISTA DOS E-MAILS DOS DEPUTADOS:

dep.abelmesquitajr@camara.leg.br
dep.adailcarneiro@camara.leg.br
dep.adalbertocavalcanti@camara.leg.br
dep.adelmocarneiroleao@camara.leg.br
dep.adelsonbarreto@camara.leg.br
dep.ademircamilo@camara.leg.br
dep.adiltonsachetti@camara.leg.br
dep.aeltonfreitas@camara.leg.br
dep.afonsoflorence@camara.leg.br
dep.afonsohamm@camara.leg.br
dep.afonsomotta@camara.leg.br
dep.aguinaldoribeiro@camara.leg.br
dep.alanrick@camara.leg.br
dep.albertofilho@camara.leg.br
dep.albertofraga@camara.leg.br
dep.alceumoreira@camara.leg.br
dep.alessandromolon@camara.leg.br
dep.alexcanziani@camara.leg.br
dep.alexmanente@camara.leg.br
dep.alexandrebaldy@camara.leg.br
dep.alexandreleite@camara.leg.br
dep.alexandreserfiotis@camara.leg.br
dep.alexandrevalle@camara.leg.br
dep.alfredokaefer@camara.leg.br
dep.alfredonascimento@camara.leg.br
dep.aliceportugal@camara.leg.br
dep.alielmachado@camara.leg.br
dep.altineucortes@camara.leg.br
dep.aluisiomendes@camara.leg.br
dep.anaperugini@camara.leg.br
dep.andersonferreira@camara.leg.br
dep.andreabdon@camara.leg.br
dep.andrefigueiredo@camara.leg.br
dep.andrefufuca@camara.leg.br
dep.andremoura@camara.leg.br
dep.andressanchez@camara.leg.br
dep.angelim@camara.leg.br
dep.anibalgomes@camara.leg.br
dep.antoniobalhmann@camara.leg.br
dep.antoniobrito@camara.leg.br
dep.antoniobulhoes@camara.leg.br
dep.antoniocarlosmendesthame@camara.leg.br
dep.antonioimbassahy@camara.leg.br
dep.antoniojacome@camara.leg.br
dep.arlindochinaglia@camara.leg.br
dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br
dep.arnaldojordy@camara.leg.br
dep.arnonbezerra@camara.leg.br
dep.arthurlira@camara.leg.br
dep.arthuroliveiramaia@camara.leg.br
dep.arthurvirgiliobisneto@camara.leg.br
dep.assiscarvalho@camara.leg.br
dep.assisdocouto@camara.leg.br
dep.atilalins@camara.leg.br
dep.atilalira@camara.leg.br
dep.augustocarvalho@camara.leg.br
dep.augustocoutinho@camara.leg.br
dep.aureo@camara.leg.br
dep.bacelar@camara.leg.br
dep.baleiarossi@camara.leg.br
dep.bebeto@camara.leg.br
dep.beneditadasilva@camara.leg.br
dep.benitogama@camara.leg.br
dep.benjaminmaranhao@camara.leg.br
dep.betinhogomes@camara.leg.br
dep.betofaro@camara.leg.br
dep.betomansur@camara.leg.br
dep.betorosado@camara.leg.br
dep.betosalame@camara.leg.br
dep.bilacpinto@camara.leg.br
dep.bohngass@camara.leg.br
dep.bonifaciodeandrada@camara.leg.br
dep.brunafurlan@camara.leg.br
dep.brunny@camara.leg.br
dep.brunoaraujo@camara.leg.br
dep.brunocovas@camara.leg.br
dep.cabodaciolo@camara.leg.br
dep.cabosabino@camara.leg.br
dep.cabucuborges@camara.leg.br
dep.cacaleao@camara.leg.br
dep.caetano@camara.leg.br
dep.caionarcio@camara.leg.br
dep.capitaoaugusto@camara.leg.br
dep.carlosandrade@camara.leg.br
dep.carlosbezerra@camara.leg.br
dep.carloseduardocadoca@camara.leg.br
dep.carlosgomes@camara.leg.br
dep.carloshenriquegaguim@camara.leg.br
dep.carlosmanato@camara.leg.br
dep.carlosmarun@camara.leg.br
dep.carlosmelles@camara.leg.br
dep.carlossampaio@camara.leg.br
dep.carloszarattini@camara.leg.br
dep.carmenzanotto@camara.leg.br
dep.celiosilveira@camara.leg.br
dep.celsojacob@camara.leg.br
dep.celsomaldaner@camara.leg.br
dep.celsopansera@camara.leg.br
dep.celsorussomanno@camara.leg.br
dep.cesarhalum@camara.leg.br
dep.cesarmessias@camara.leg.br
dep.cesarsouza@camara.leg.br
dep.chicoalencar@camara.leg.br
dep.chicodangelo@camara.leg.br
dep.chicolopes@camara.leg.br
dep.christianedesouzayared@camara.leg.br
dep.ciceroalmeida@camara.leg.br
dep.clarissagarotinho@camara.leg.br
dep.claudiocajado@camara.leg.br
dep.cleberverde@camara.leg.br
dep.conceicaosampaio@camara.leg.br
dep.covattifilho@camara.leg.br
dep.cristianebrasil@camara.leg.br
dep.dagoberto@camara.leg.br
dep.damiaofeliciano@camara.leg.br
dep.daminapereira@camara.leg.br
dep.danielalmeida@camara.leg.br
dep.danielcoelho@camara.leg.br
dep.danielvilela@camara.leg.br
dep.daniloforte@camara.leg.br
dep.danrleidedeushinterholz@camara.leg.br
dep.darcisioperondi@camara.leg.br
dep.davidsonmagalhaes@camara.leg.br
dep.deciolima@camara.leg.br
dep.delegadoedermauro@camara.leg.br
dep.delegadoedsonmoreira@camara.leg.br
dep.delegadowaldir@camara.leg.br
dep.deley@camara.leg.br
dep.diegoandrade@camara.leg.br
dep.diegogarcia@camara.leg.br
dep.dilceusperafico@camara.leg.br
dep.dimasfabiano@camara.leg.br
dep.domingosneto@camara.leg.br
dep.domingossavio@camara.leg.br
dep.dr.joao@camara.leg.br
dep.dr.jorgesilva@camara.leg.br
dep.dr.sinvalmalheiros@camara.leg.br
dep.dulcemiranda@camara.leg.br
dep.edinhobez@camara.leg.br
dep.ediolopes@camara.leg.br
dep.edmararruda@camara.leg.br
dep.edmilsonrodrigues@camara.leg.br
dep.eduardobarbosa@camara.leg.br
dep.eduardobolsonaro@camara.leg.br
dep.eduardocunha@camara.leg.br
dep.eduardocury@camara.leg.br
dep.eduardodafonte@camara.leg.br
dep.efraimfilho@camara.leg.br
dep.elcionebarbalho@camara.leg.br
dep.elicorreafilho@camara.leg.br
dep.elizeudionizio@camara.leg.br
dep.elizianegama@camara.leg.br
dep.elmarnascimento@camara.leg.br
dep.enioverri@camara.leg.br
dep.erikakokay@camara.leg.br
dep.eriveltonsantana@camara.leg.br
dep.erosbiondini@camara.leg.br
dep.esperidiaoamin@camara.leg.br
dep.evairdemelo@camara.leg.br
dep.evandrogussi@camara.leg.br
dep.evandrorogerioroman@camara.leg.br
dep.expeditonetto@camara.leg.br
dep.ezequielfonseca@camara.leg.br
dep.ezequielteixeira@camara.leg.br
dep.fabianohorta@camara.leg.br
dep.fabiofaria@camara.leg.br
dep.fabiogarcia@camara.leg.br
dep.fabiomitidieri@camara.leg.br
dep.fabioramalho@camara.leg.br
dep.fabioreis@camara.leg.br
dep.fabiosousa@camara.leg.br
dep.faustopinato@camara.leg.br
dep.felipebornier@camara.leg.br
dep.felipemaia@camara.leg.br
dep.felixmendoncajunior@camara.leg.br
dep.fernandocoelhofilho@camara.leg.br
dep.fernandojordao@camara.leg.br
dep.fernandomarroni@camara.leg.br
dep.fernandomonteiro@camara.leg.br
dep.fernandotorres@camara.leg.br
dep.flaviamorais@camara.leg.br
dep.flavianomelo@camara.leg.br
dep.flavinho@camara.leg.br
dep.franciscochapadinha@camara.leg.br
dep.franciscofloriano@camara.leg.br
dep.gabrielguimaraes@camara.leg.br
dep.geneciasnoronha@camara.leg.br
dep.geovaniadesa@camara.leg.br
dep.geraldoresende@camara.leg.br
dep.giacobo@camara.leg.br
dep.gilbertonascimento@camara.leg.br
dep.giovanicherini@camara.leg.br
dep.giuseppevecci@camara.leg.br
dep.givaldocarimbao@camara.leg.br
dep.givaldovieira@camara.leg.br
dep.glauberbraga@camara.leg.br
dep.gonzagapatriota@camara.leg.br
dep.goretepereira@camara.leg.br
dep.goulart@camara.leg.br
dep.guilhermemussi@camara.leg.br
dep.heitorschuch@camara.leg.br
dep.heldersalomao@camara.leg.br
dep.helioleite@camara.leg.br
dep.henriquefontana@camara.leg.br
dep.heraclitofortes@camara.leg.br
dep.herculanopassos@camara.leg.br
dep.hermesparcianello@camara.leg.br
dep.heulercruvinel@camara.leg.br
dep.hildorocha@camara.leg.br
dep.hirangoncalves@camara.leg.br
dep.hissaabrahao@camara.leg.br
dep.hugoleal@camara.leg.br
dep.hugomotta@camara.leg.br
dep.indiodacosta@camara.leg.br
dep.iracemaportella@camara.leg.br
dep.irajaabreu@camara.leg.br
dep.irmaolazaro@camara.leg.br
dep.ivanvalente@camara.leg.br
dep.izalci@camara.leg.br
dep.jaimemartins@camara.leg.br
dep.jairbolsonaro@camara.leg.br
dep.jandirafeghali@camara.leg.br
dep.janetecapiberibe@camara.leg.br
dep.jarbasvasconcelos@camara.leg.br
dep.jeanwyllys@camara.leg.br
dep.jeffersoncampos@camara.leg.br
dep.jeronimogoergen@camara.leg.br
dep.jessicasales@camara.leg.br
dep.jhc@camara.leg.br
dep.jhonatandejesus@camara.leg.br
dep.jomoraes@camara.leg.br
dep.joaoarruda@camara.leg.br
dep.joaocampos@camara.leg.br
dep.joaocarlosbacelar@camara.leg.br
dep.joaocastelo@camara.leg.br
dep.joaodaniel@camara.leg.br
dep.joaoderly@camara.leg.br
dep.joaofernandocoutinho@camara.leg.br
dep.joaogualberto@camara.leg.br
dep.joaomarcelosouza@camara.leg.br
dep.joaopaulopapa@camara.leg.br
dep.joaorodrigues@camara.leg.br
dep.joaquimpassarinho@camara.leg.br
dep.jonymarcos@camara.leg.br
dep.jorgeboeira@camara.leg.br
dep.jorgecortereal@camara.leg.br
dep.jorgesolla@camara.leg.br
dep.jorgetadeumudalen@camara.leg.br
dep.jorginhomello@camara.leg.br
dep.joseairtoncirilo@camara.leg.br
dep.josecarlosaleluia@camara.leg.br
dep.josecarlosaraujo@camara.leg.br
dep.josefogaca@camara.leg.br
dep.joseguimaraes@camara.leg.br
dep.josementor@camara.leg.br
dep.josenunes@camara.leg.br
dep.joseotaviogermano@camara.leg.br
dep.josepriante@camara.leg.br
dep.josereinaldo@camara.leg.br
dep.joserocha@camara.leg.br
dep.josestedile@camara.leg.br
dep.josinunes@camara.leg.br
dep.josuebengtson@camara.leg.br
dep.jovairarantes@camara.leg.br
dep.jozirocha@camara.leg.br
dep.juliamarinho@camara.leg.br
dep.juliocesar@camara.leg.br
dep.juliodelgado@camara.leg.br
dep.juliolopes@camara.leg.br
dep.juniormarreca@camara.leg.br
dep.juscelinofilho@camara.leg.br
dep.jutahyjunior@camara.leg.br
dep.kaiomanicoba@camara.leg.br
dep.keikoota@camara.leg.br
dep.laerciooliveira@camara.leg.br
dep.laertebessa@camara.leg.br
dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br
dep.lazarobotelho@camara.leg.br
dep.leandre@camara.leg.br
dep.lelocoimbra@camara.leg.br
dep.leodebrito@camara.leg.br
dep.leonardomonteiro@camara.leg.br
dep.leonardopicciani@camara.leg.br
dep.leonardoquintao@camara.leg.br
dep.leonidascristino@camara.leg.br
dep.leopoldomeyer@camara.leg.br
dep.lincolnportela@camara.leg.br
dep.lindomargarcon@camara.leg.br
dep.lobbeneto@camara.leg.br
dep.lucasvergilio@camara.leg.br
dep.lucianasantos@camara.leg.br
dep.lucianoducci@camara.leg.br
dep.luciomosquini@camara.leg.br
dep.luciovale@camara.leg.br
dep.luciovieiralima@camara.leg.br
dep.luiscarlosheinze@camara.leg.br
dep.luistibe@camara.leg.br
dep.luizcarlosbusato@camara.leg.br
dep.luizcarloshauly@camara.leg.br
dep.luizcarlosramos@camara.leg.br
dep.luizclaudio@camara.leg.br
dep.luizcouto@camara.leg.br
dep.luizfernandofaria@camara.leg.br
dep.luizlaurofilho@camara.leg.br
dep.luiznishimori@camara.leg.br
dep.luizsergio@camara.leg.br
dep.luizaerundina@camara.leg.br
dep.luiziannelins@camara.leg.br
dep.macedo@camara.leg.br
dep.magdamofatto@camara.leg.br
dep.majorolimpio@camara.leg.br
dep.mandetta@camara.leg.br
dep.manoeljunior@camara.leg.br
dep.maragabrilli@camara.leg.br
dep.marceloaguiar@camara.leg.br
dep.marceloalvaroantonio@camara.leg.br
dep.marceloaro@camara.leg.br
dep.marcelobelinati@camara.leg.br
dep.marcelocastro@camara.leg.br
dep.marcelomatos@camara.leg.br
dep.marcelosquassoni@camara.leg.br
dep.marcioalvino@camara.leg.br
dep.marciomarinho@camara.leg.br
dep.marcomaia@camara.leg.br
dep.marcotebaldi@camara.leg.br
dep.marcon@camara.leg.br
dep.marcosabrao@camara.leg.br
dep.marcosmontes@camara.leg.br
dep.marcosreategui@camara.leg.br
dep.marcosrogerio@camara.leg.br
dep.marcosrotta@camara.leg.br
dep.marcossoares@camara.leg.br
dep.marcuspestana@camara.leg.br
dep.marcusvicente@camara.leg.br
dep.margaridasalomao@camara.leg.br
dep.mariadorosario@camara.leg.br
dep.mariahelena@camara.leg.br
dep.marianacarvalho@camara.leg.br
dep.marinaldorosendo@camara.leg.br
dep.marinharaupp@camara.leg.br
dep.marioheringer@camara.leg.br
dep.marionegromontejr@camara.leg.br
dep.marquinhomendes@camara.leg.br
dep.marxbeltrao@camara.leg.br
dep.mauricioquintellalessa@camara.leg.br
dep.maurolopes@camara.leg.br
dep.mauromariani@camara.leg.br
dep.mauropereira@camara.leg.br
dep.maxfilho@camara.leg.br
dep.mendoncafilho@camara.leg.br
dep.merlongsolano@camara.leg.br
dep.miguelhaddad@camara.leg.br
dep.miguellombardi@camara.leg.br
dep.miltonmonti@camara.leg.br
dep.miroteixeira@camara.leg.br
dep.misaelvarella@camara.leg.br
dep.missionariojoseolimpio@camara.leg.br
dep.moemagramacho@camara.leg.br
dep.moronitorgan@camara.leg.br
dep.mosesrodrigues@camara.leg.br
dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br
dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br
dep.nelsonmeurer@camara.leg.br
dep.newtoncardosojr@camara.leg.br
dep.nilsonleitao@camara.leg.br
dep.nilsonpinto@camara.leg.br
dep.niltotatto@camara.leg.br
dep.niltoncapixaba@camara.leg.br
dep.odelmoleao@camara.leg.br
dep.odoricomonteiro@camara.leg.br
dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br
dep.orlandosilva@camara.leg.br
dep.osmarbertoldi@camara.leg.br
dep.osmarserraglio@camara.leg.br
dep.osmarterra@camara.leg.br
dep.otavioleite@camara.leg.br
dep.padrejoao@camara.leg.br
dep.paeslandim@camara.leg.br
dep.pastoreurico@camara.leg.br
dep.pastorfranklin@camara.leg.br
dep.pauderneyavelino@camara.leg.br
dep.paulao@camara.leg.br
dep.pauloabiackel@camara.leg.br
dep.pauloazi@camara.leg.br
dep.paulofeijo@camara.leg.br
dep.paulofoletto@camara.leg.br
dep.paulofreire@camara.leg.br
dep.paulomagalhaes@camara.leg.br
dep.paulomaluf@camara.leg.br
dep.paulopereiradasilva@camara.leg.br
dep.paulopimenta@camara.leg.br
dep.pauloteixeira@camara.leg.br
dep.pedrochaves@camara.leg.br
dep.pedrocunhalima@camara.leg.br
dep.pedrofernandes@camara.leg.br
dep.pedrouczai@camara.leg.br
dep.pedrovilela@camara.leg.br
dep.pompeodemattos@camara.leg.br
dep.pr.marcofeliciano@camara.leg.br
dep.professorvictoriogalli@camara.leg.br
dep.professoradorinhaseabrarezende@camara.leg.br
dep.professoramarcivania@camara.leg.br
dep.rafaelmotta@camara.leg.br
dep.raimundogomesdematos@camara.leg.br
dep.raquelmuniz@camara.leg.br
dep.rauljungmann@camara.leg.br
dep.reginaldolopes@camara.leg.br
dep.remidiomonai@camara.leg.br
dep.renataabreu@camara.leg.br
dep.renatomolling@camara.leg.br
dep.renzobraz@camara.leg.br
dep.ricardobarros@camara.leg.br
dep.ricardoizar@camara.leg.br
dep.ricardoteobaldo@camara.leg.br
dep.ricardotripoli@camara.leg.br
dep.robertoalves@camara.leg.br
dep.robertobalestra@camara.leg.br
dep.robertobritto@camara.leg.br
dep.robertofreire@camara.leg.br
dep.robertogoes@camara.leg.br
dep.robertosales@camara.leg.br
dep.rocha@camara.leg.br
dep.rodrigodecastro@camara.leg.br
dep.rodrigomaia@camara.leg.br
dep.rodrigomartins@camara.leg.br
dep.rodrigopacheco@camara.leg.br
dep.rogeriomarinho@camara.leg.br
dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br
dep.rogeriorosso@camara.leg.br
dep.romulogouveia@camara.leg.br
dep.ronaldobenedet@camara.leg.br
dep.ronaldocarletto@camara.leg.br
dep.ronaldofonseca@camara.leg.br
dep.ronaldolessa@camara.leg.br
dep.ronaldomartins@camara.leg.br
dep.ronaldonogueira@camara.leg.br
dep.roneynemer@camara.leg.br
dep.rosangelagomes@camara.leg.br
dep.rossoni@camara.leg.br
dep.rubensbueno@camara.leg.br
dep.rubensotoni@camara.leg.br
dep.rubenspereirajunior@camara.leg.br
dep.saguasmoraes@camara.leg.br
dep.samuelmoreira@camara.leg.br
dep.sandesjunior@camara.leg.br
dep.sandroalex@camara.leg.br
dep.saraivafelipe@camara.leg.br
dep.sarneyfilho@camara.leg.br
dep.sergiobrito@camara.leg.br
dep.sergiomoraes@camara.leg.br
dep.sergioreis@camara.leg.br
dep.sergiosouza@camara.leg.br
dep.sergiovidigal@camara.leg.br
dep.sergiozveiter@camara.leg.br
dep.sheridan@camara.leg.br
dep.sibamachado@camara.leg.br
dep.silasbrasileiro@camara.leg.br
dep.silascamara@camara.leg.br
dep.silasfreire@camara.leg.br
dep.silviocosta@camara.leg.br
dep.silviotorres@camara.leg.br
dep.simaosessim@camara.leg.br
dep.simonemorgado@camara.leg.br
dep.sorayasantos@camara.leg.br
dep.sostenescavalcante@camara.leg.br
dep.stefanoaguiar@camara.leg.br
dep.subtenentegonzaga@camara.leg.br
dep.tadeualencar@camara.leg.br
dep.takayama@camara.leg.br
dep.tenentelucio@camara.leg.br
dep.terezacristina@camara.leg.br
dep.tiaeron@camara.leg.br
dep.tiririca@camara.leg.br
dep.toninhopinheiro@camara.leg.br
dep.toninhowandscheer@camara.leg.br
dep.ulduricojunior@camara.leg.br
dep.valadaresfilho@camara.leg.br
dep.valdircolatto@camara.leg.br
dep.valmirassuncao@camara.leg.br
dep.valmirprascidelli@camara.leg.br
dep.valtenirpereira@camara.leg.br
dep.vanderloubet@camara.leg.br
dep.vanderleimacris@camara.leg.br
dep.venezianovitaldorego@camara.leg.br
dep.vicentecandido@camara.leg.br
dep.vicentinho@camara.leg.br
dep.vicentinhojunior@camara.leg.br
dep.victormendes@camara.leg.br
dep.viniciuscarvalho@camara.leg.br
dep.viniciusgurgel@camara.leg.br
dep.vitorlippi@camara.leg.br
dep.vitorvalim@camara.leg.br
dep.wadsonribeiro@camara.leg.br
dep.waldenorpereira@camara.leg.br
dep.waldirmaranhao@camara.leg.br
dep.walneyrocha@camara.leg.br
dep.walteralves@camara.leg.br
dep.walterihoshi@camara.leg.br
dep.washingtonreis@camara.leg.br
dep.welitonprado@camara.leg.br
dep.wellingtonroberto@camara.leg.br
dep.wevertonrocha@camara.leg.br
dep.williamwoo@camara.leg.br
dep.wilsonfilho@camara.leg.br
dep.wladimircosta@camara.leg.br
dep.wolneyqueiroz@camara.leg.br
dep.zecarlos@camara.leg.br
dep.zegeraldo@camara.leg.br
dep.zesilva@camara.leg.br
dep.zecacavalcanti@camara.leg.br
dep.zecadirceu@camara.leg.br
dep.zecadopt@camara.leg.br
dep.zenaidemaia@camara.leg.br